Leis Trabalhistas: Demissão



DEMISSÃO E DESLIGAMENTO DA EMPRESA
Se exite lei, que seja cumprida. Veja o tipo de contrato que você possui e verifique como a lei trata cada caso.
Um vínculo empregatício pode ser encerrado por:
• rompimento de contrato, mediante acordo mútuo entre empregador e trabalhador;
• demissão voluntária por parte do funcionário (taishoku, em japonês);
• ruptura de contrato por parte do empregador(demissão ou kaiko, em japonês);
• término de contrato; e
• aposentadoria
Demissão 解雇 Kaiko
É a rescisão do contrato por parte da empresa de forma unilateral. Ela, porém, precisa ter uma justificativa clara e racional para desligar um funcionário. E o empregador deve dar o aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor equivalente a esse período.
Conforme a lei, é proibido demitir:
• se o funcionário estiver em licença por acidente de trabalho ou até 30 dias após essa licença destinadosao tratamento;
• se a trabalhadora estiver de licença-maternidade (42 dias antes e 56 dias após o parto) ou até 30 dias após este período;
• se o funcionário for sindicalizado ou se estiver sindicalizando;
• por diferença de nacionalidade, sexo, religião ou crença ideológica;
• por motivo de formulação de queixa contra as condições de trabalho ou de um pedido de averiguação junto ao Escritório de Normas Trabalhistas.
Se a empresa induzir o funcionário a pedir demissão, a despeito da vontade dele em permanecer no emprego, ele não deve assinar nenhum documento. Deve manifestar claramente seu desejo de continuar no serviço.
Se o funcionário demitido solicitar o atestado notificando a causa da dispensa, o empregador deverá emiti-lo até a data do desligamento.
Veja os tipos de demissão que podem existir e como devem ser feitas:
Demissão comum 普通解雇 Futsu kaiko
Término de contrato 雇い止め Yatoi dome
Auto Demissão 退職 Taishoku
Demissão por reajuste ou reestruturação financeira da empresa 整理解雇 Seiri kaiko
Demissão por justa causa 懲戒解雇 Chokai kaiko
By Connexion.tokyo Team

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