Visto de Curta Permanência

(Turismo, Visita a Parentes, Congressos, Negócios, Trânsito)


(Este tipo de visto não permite exercer atividade remunerada no Japão)

Documentos Necessários:


1. Passaporte válido (e os passaportes anteriores com visto japonês)

2. Formulário impresso da SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO digitalizada ou preenchida com letra de forma

3. Uma foto 4,5 X 4,5 recente (tirada há no máximo 6 meses), com fundo branco e sem data

4. Reserva de passagem de ida e volta

5. Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP)

6. Cópia da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o recibo de entrega)

7. Documentos que comprovem a finalidade da viagem:

NEGÓCIOS:


Carta da Empresa (modelo) detalhando o motivo da viagem, relacionando nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas, e mencionando o responsável pelo custeio das despesas.

TURISMO:


Cronograma de Viagem (download PDF somente em português) (roteiro escrito pelo próprio passageiro no modelo da Embaixada ou panfleto de pacote turístico).

VISITA A PARENTES:


Apresentar os seguintes documentos do parente residente no Japão:

- Carta de Garantia em português, inglês ou japonês no modelo da Embaixada.

- Comprovante de rendimento (declaração de imposto de renda emitida por prefeitura, etc.).

- Carta explicativa do convite individual em português, inglês, japonês ou o convite múltiplo em japonês no modelo da Embaixada.

- Atestado de Residência (JUMINHYO) se for japonês ou Atestado de Registro de Estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKUGENPYO KISAIJIKO SHOMEISHO) e cópia de todas as páginas do passaporte, com todos os carimbos, se for estrangeiro.

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS/CONCURSOS OU TORNEIOS ESPORTIVOS (AMADORES):


Carta convite individual em português, inglês, japonês; ou o convite múltiplo em japonês; ou ainda panfleto explicativo sobre o evento ou algum documento que o substitua.

*Obs: CASO NECESSÁRIO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS

Visto de múltiplas entradas


Apresentar uma carta explicando a necessidade de múltiplas entradas. A emissão de visto de múltiplas entradas depende de aprovação.

Isenção de visto para entrada no Japão


O Japão mantém acordos de isenção de visto com alguns países para entrada com finalidade de turismo, negócios, trânsito, etc., sem exercer atividade remunerada. (O Brasil não faz parte desse grupo.)

A lista de países isentos de visto nos casos acima está disponível no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: http://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/index.html.

VISTO DE TRÂNSITO


Documentos Necessários:


1. Passaporte válido (e os passaportes anteriores com visto japonês)

2. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO (download PDF somente em português), preenchido e assinado conforme o passaporte

3. Uma foto 3X4 recente (tirada há no máximo 6 meses), fundo branco e sem data

4. Reserva de passagem de ida e volta

5. Cópia autenticada de Carteira de Identidade RG

6. Cópia da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o recibo de entrega)

7. Tirar o visto do país de destino antes do visto japonês, quando necessário


  • *Obs: CASO NECESSÁRIO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS
  • Para todos os documentos do requerente deverão ser apresentadas CÓPIAS AUTENTICADAS RECENTES (6 meses).
  • Com relação à solicitação de vistos com outras finalidades, que não as apresentadas, favor contatar diretamente o Departamento Consular.
  • Atenção:
    Para dar entrada ou retirar o visto é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, serão admitidas solicitações ou retiradas mediante a presença apenas de familiares em primeiro grau (pais, irmãos e cônjuges) munidos de documentação que confirme o parentesco. Em caso de visto de negócios, é necessária a presença de funcionários portando identificação da empresa (crachas ou carteiras de trabalho). No caso de solicitações mediante agências de viagem, é obrigatório que o portador apresente uma autorização ou procuração devidamente autenticadas em cartório e em nome do requerente em favor do portador.
     
    Fonte: Emabixada do Japão no Brasil

  • Um comentário:

    1. Diana Lopes Nakagima30 de maio de 2012 às 21:05

      Quando vim ao Japão precisei do certificado de Elegibilidade (a imagem que vc postou), que serve pra visto de longa permanência. E a Elegibilidade não é garantia de conseguir o visto, para mim foi difícil conseguir a elegibilidade pq conheci meu marido pela internet e o setor de imigração não é muito aberto á tal coisa. Precisamos dar entrada duas vezes pra conseguir. E o medo do visto não sair?! Após dar entrada no visto foi uma semana de espera, no Natal eu já estava no Japão ^^ Foi o melhor Natal, com quem eu amo, neve, comidas diferentes...tudo de bom!

      Te convido á conhecer meu blog:

      http://cariocanojapao.blogspot.com

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