Abertas inscrições para o intercâmbio japonês JET PROGRAMME
O JET
Programme (Japan Exchange and Teaching Programme) ou Programa Japonês de
Intercâmbio e Ensino, é um programa do Governo Japonês que visa
promover o intercâmbio cultural, o ensino de línguas estrangeiras e a
mútua compreensão entre as nações. Os aprovados serão contratados como
funcionários públicos especiais em repartições públicas regionais no
Japão com cargo de Coordenador de Relações Internacionais. Entre as
funções do cargo estão, a divulgação da cultura brasileira através de
palestras e aulas de língua portuguesa, organização de eventos e
realização de serviços de tradutor e intérprete. O coordenador
brasileiro atuará também na assistência dos trabalhadores brasileiros
residentes no Japão. As entidades contratantes para o ano de 2013 são a
prefeitura de Obihiro, a província de Shizuoka e a província de
Yamanashi. O período de inscrições vai de 21/11/2012 a 04/01/2013.
Requisitos básicos para a seleção:
- ter nacionalidade brasileira,
-fluência na língua japonesa e,
-possuir nível universitário.
O contrato é de um ano, prorrogável em até duas vezes mediante acordo entre as partes. A remuneração do primeiro ano é de 3.360.000 ienes (cerca de 86.300,00 reais) ou 7.200,00 reais mensais.
Haverá um palestra explicativa do programa no dia 26/11, às 19h, nas dependências do Consulado Geral do Japão em São Paulo, sito a Av. Paulista, 854, Bela Vista, São Paulo/SP. Precisa confirmar presença pelo tel: (11) 3254-0100, ramal 354
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
REQUISITOS
INSCRIÇÃO
a) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
b) Local da Inscrição
Os documentos dos residentes nos estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser entregues no endereço abaixo: (Os documentos não serão devolvidos.) Caso seja de outra região, verifique a sua JURISDIÇÃO
Consulado Geral do Japão
Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854 3º andar
CEP:01310-913 São Paulo - SP
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
O período do contrato, a princípio, é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes.
Informações detalhadas em japonês (clique aqui)
Meiry Komesu - CIR (jet cir 2007 meiry.pdf/268 KB) [pdf] NOVO
Eden Aquino Dantas - CIR (mais detalhes) [pdf] NOVO
Solange Ayako Kato - CIR (mais detalhes) [pdf] NOVO
By: NippoBrasil / CGJS
- ter nacionalidade brasileira,
-fluência na língua japonesa e,
-possuir nível universitário.
O contrato é de um ano, prorrogável em até duas vezes mediante acordo entre as partes. A remuneração do primeiro ano é de 3.360.000 ienes (cerca de 86.300,00 reais) ou 7.200,00 reais mensais.
Haverá um palestra explicativa do programa no dia 26/11, às 19h, nas dependências do Consulado Geral do Japão em São Paulo, sito a Av. Paulista, 854, Bela Vista, São Paulo/SP. Precisa confirmar presença pelo tel: (11) 3254-0100, ramal 354
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região. - Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.) - Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante. - Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional. - Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes. - Outras responsabilidades definidas pelo contratante. |
- Fluência na língua japonesa (escrita e conversação) - Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país - Boa saúde física e mental - Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão - Respeitar as leis japonesas - Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.) - Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação - Não ter participado do JET Programme após 2009 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos. - Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência - Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2002, por mais de 06 anos totalizados - Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local - Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês. |
INSCRIÇÃO
a) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento |
Original
|
Cópia
|
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido (clique aqui) | 1 | 2 |
2- Foto 3X4 (recente, últimos 6 meses) | 3 | - |
3- Auto-avaliação médica (clique aqui) | 1 | 2 |
4- Cartas de recomendação de duas instituições
diferentes, em língua japonesa ou inglesa (em papel timbrado da
instituição) (Para aquele que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade.) |
1 de cada | 2 de cada |
5- Ensaio em língua japonesa (anexar tradução em português) “O que me motiva a participar do JET Programme” (Até 2 folhas A4 digitadas em espaço duplo ou manuscrito) |
1 de cada |
2 de cada |
6- Histórico Escolar da Faculdade (com tradução em japonês ou inglês) (Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista de graduação.) (A tradução pode ser feita pelo próprio candidato) |
1
cópia autenticada |
2 |
7- Diploma (com tradução em japonês ou inglês) (A tradução pode ser feita pelo próprio candidato) |
1 cópia autenticada |
2 |
8- Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) | 1 | 2 |
9- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência | --- | 1 |
10- Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (Somente para os aprovados na entrevista) | 1 | 2 |
Os documentos dos residentes nos estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser entregues no endereço abaixo: (Os documentos não serão devolvidos.) Caso seja de outra região, verifique a sua JURISDIÇÃO
Consulado Geral do Japão
Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854 3º andar
CEP:01310-913 São Paulo - SP
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
O período do contrato, a princípio, é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes.
Passagem aérea | Passagem aérea de ida-e-volta |
Horário de trabalho |
35 horas semanais (Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom.) (Podendo variar de acordo com o governo local.) |
Período do Contrato |
01 ano (A renovação do contrato poderá ser efetuada por até 02 vezes.) |
Eden Aquino Dantas - CIR (mais detalhes) [pdf] NOVO
Solange Ayako Kato - CIR (mais detalhes) [pdf] NOVO
By: NippoBrasil / CGJS
0 comentários: