Visto Específico de Longa Permanência para Cônjuge de Japonês

Visto Específico de Longa Permanência para Cônjuge de Japonês

A) Documentos Necessários para Visto de Cônjuge de Japonês(a)
1. Passaporte válido (e os passaportes anteriores com visto japonês)
2. Formulário impresso da SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO digitalizada ou preenchida com letra de forma
3. Uma foto 4,5 X 4,5 cm recente (tirada há no máximo 6 meses), fundo branco e sem data
4. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do solicitante (SSP)
5. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do dependente (SSP)
6. Cópia autenticada da Certidão de Casamento (tirada há no máximo 2 meses)
7. Original e cópia do Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujiko Shoumeisho do cônjuge constando o casamento do casal (tirada há no máximo 6 meses)
8. Reserva de Passagem

B) Documentos do Cônjuge Japonês(a)
1. Original do Atestado de Emprego (Zaishoku Shomeisho)
2. Original da Carta de Garantia em português, inglês ou japonês (Mimoto Hoshosho)
3. Original do Imposto de Renda Anual (Gensentyoshuhyo, declaração de imposto de renda do Japão, etc.)
4. Original do Comprovante de Residência (Jyuminhyo)
5. Cópia do passaporte com todos os carimbos


Obs: Outros documentos poderão ser solicitados, além dos enumerados acima.


Para todos os documentos do requerente deverão ser apresentadas CÓPIAS AUTENTICADAS RECENTES (6 meses).
Com relação à solicitação de vistos com outras finalidades, que não as apresentadas, favor contatar diretamente o Departamento Consular.
Atenção:
Para dar entrada ou retirar o visto é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, serão admitidas solicitações ou retiradas mediante a presença apenas de familiares em primeiro grau (pais, irmãos e cônjuges) munidos de documentação que confirme o parentesco. Em caso de visto de negócios, é necessária a presença de funcionários portando identificação da empresa (crachas ou carteiras de trabalho). No caso de solicitações mediante agências de viagem, é obrigatório que o portador apresente uma autorização ou procuração devidamente autenticadas em cartório e em nome do requerente em favor do portador.
Informações pelo Telefone
O horário de informações pelo telefone é de segunda-feira (exceto aos feriados), das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas.
TEL : 61-3442-4247 ( Departamento Consular )
FAX : 61-3242-2499
E-mail : consular.japao@bs.mofa.go.jp

 

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